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Contabilidade Geral v.2019 - Aula 06 - Receita Deferida

Boa noite, professor!

Duas dúvidas

Primeira dúvida

Eu estava estudando e me deparei com Receita deferida.

Vou tentar explicar mais ou menos o que eu entendi, por exemplo, a receita deferida é quando você recebe uma grana, mas não pode ainda contabilizar como receita por causa do regime de competência, então aloca-se para uma conta específica. Como ela se trata de "origem" de recursos, então é uma conta de natureza credora. Até aqui ta tudo correto?

A dúvida é a seguinte, se o passível exigível é uma conta de obrigações e a receita diferida não é uma obrigação por que ela pertence ao passivo exigível não circulante? Qual a lógica por trás disso?

Segunda Dúvida

Numa das questões também me deparei com a conta "Custos Deferidos", o senhor poderia falar um pouco mais sobre ela?

Se possível, com uns exemplos práticos de situações reais porque não tô consigo visualizar muito bem... :((

Ela também faz parte do passivo não circulante?

 

 

 

Rodrigo, desculpe a demora!

Seu raciocínio está correto. A classificação de uma receita diferida no PE usa a mesma lógica da classificação de uma despesa antecipada no Ativo.

Se a entidade já recebeu uma receita mas ainda não chegou o momento de apropriar a receita ao resultado há uma espécie de "obrigação". Ou seja, obrigação de apropriá-la ao resultado futuramente.

Acho que fica mais fácil pensando num adiantamento de cliente. Lembra que a receita será apropriada ao resultado apenas quando a entidade prestar o serviço ou entregar a mercadoria? Pois é! Está é uma obrigação da entidade para com seu cliente.

Em relação à questão sobre Custos Diferidos eu preciso verificá-la para entender o conceito em que tal expressão foi utilizada. Poderia me enviar?

Abraço

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