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CPC 31 (ANC Mantido pra Venda)

"A entidade deve apresentar separadamente qualquer receita ou despesa acumulada reconhecida diretamente no patrimônio líquido (outros resultados abrangentes) relacionada a um ativo não circulante ou a um grupo de ativos classificado como mantido para venda."

Professor, qual seria essa situação? Não consegui entender quando isso acontece...

Obrigada 🙂

Juliana, imagino que o CPC 31 está dizendo, neste ponto, que se aquele ativo que está sendo classificado como mantido para venda tiver originado (antes da classificação como mantido para venda) lançamentos em outros resultados abrangentes tais valores devem ser apresentados separadamente (sem compensação, ou seja, não apresentar num só valor).

O Manual FIPECAFI não traz detalhamentos a respeito deste tópico, mas posso tentar imaginar um exemplo.

Imagina que a Entidade A possui um investimento na Entidade B e o avalia pelo Método da Equivalência Patrimonial. Suponha, ainda, que ao longo do tempo tal investimento gerou o reconhecimento de valores na conta Ajustes de Avaliação Patrimonial (outros resultados abrangemtes).

Pois bem, se a Entidade A decide alienar tal investimento e o classifica como ANC Mantido para Venda os valores lançados em Outros Resultados Abrangentes serão apresentados no PL de forma destacada.

Abraço!

Igor Cintra

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