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JCP - Aula 07 - Contabilidade Geral e Avançada para Auditor da Receita Federal – 2020

Prezado,

Uma questão acerca do pagamento de juros sobre capital próprio me gerou uma dúvida que não consegui sanar.

Na questão a seguir, analisando o comentário percebe-se que o senhor não considerou o limite para fins de dedutibilidade do IR como resposta, tendo em vista que a questão solicitou o valor que poderia ser distribuído como JCP.

 

 

Porém, ao analisar outra questão semelhante, da banca FCC, o senhor já considerou tal limite como fator limitador para a distribuição do JCP, conforme a seguir:

 

 

Essa diferenciação foi feita devido à interpretação específica de alguma das bancas ou eu deixei passar algo que fundamentou essa diferenciação para utilização do fator limitante?

No caso de ser de fato interpretações das bancas, qual interpretação o senhor acredita ser a majoritária atualmente?

É bastante comum eu receber essa dúvida.

Julgo que na primeira questão o examinador deveria deixar claro que a entidade tem a intenção de distribuir valor superior ao permitido pela legislação fiscal (para fins de dedução).

Não tem muita lógica distribuir valor acima do permitido pela legislação fiscal, pois neste caso o propósito do JCP se perde (que é justamente deduzir a base de cálculo do IR e deixar o ônus da tributação para o investidor). No entanto, nada impede da entidade distribuir valores superiores ao permitido para fins de dedutibilidade.

Abraço!

Igor Cintra

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